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Médico dono de clínicas estéticas tem registro cassado no AC por quebra de ética profissional

Médico dono de clínicas estéticas tem registro cassado no AC por quebra de ética profissional

Stanley Bittar tem clínicas estéticas em várias cidades brasileiras e em outros países, mas, segundo denúncia, não possui registro das especialidades anunciadas, divulgou sorteios e promoções de procedimentos, o que vai contra o código de ética. Cabe recurso da decisão

O médico e empresário Stanley Bittar, proprietário de uma rede de clínicas estéticas, teve o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) após um processo ético movido por uma paciente. Cabe recurso da decisão.

No documento, ao qual o g1 teve acesso, a câmara de julgamento do órgão considerou, por unanimidade, o profissional culpado por desrespeito ao código de ética da medicina, com pelo menos seis infrações. Ele foi absolvido de outras três supostas irregularidades.

No processo, ele disse ao CRM que não atua mais com serviços médicos e apenas gerencia a rede de clínicas. O g1 não conseguiu contato com Bittar. A reportagem também entrou e contato com defesa dele e não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.

Bittar gerencia uma rede com unidades em Rio Branco, além de várias cidades brasileiras e de outros países. Em uma rede social, ele reúne mais de 1 milhão de seguidores e divulga a prestação de serviço implantes capilares e outros procedimentos a cantores e outras celebridades.

De acordo com o processo, o profissional foi enquadrado nos seguintes artigos:

  • Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais
  • Art. 58. O exercício mercantilista da medicina
  • Art.75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente
  • Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade
  • Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
  • Art. 114. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina

O CRM-AC informou que não comenta processos éticos em andamento e que decisões que cassam o exercício profissional precisam ser homologadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM disse que o registro de Bittar segue ativo e não recebeu recurso referente à cassação.

Processo

O processo foi instaurado a partir de denúncia de uma paciente que passou por um procedimento estético no abdômen em 2020. A paciente alegou imprudência de Bittar e atribuiu a ele supostos danos estéticos e psicológicos. Ela também entrou com processo na Justiça e pede indenização.

“[O procedimento] culminou em consequências severas a estética e saúde física da paciente, tipificando diversas infrações praticadas pelo denunciado”, resumiu ao g1 a advogada Ana Luiza Prataviera, que representa a paciente.

Entretanto, Bittar foi absolvido por unanimidade da acusação de imprudência. Mesmo assim, a representante afirmou que não pretende recorrer por entender que a denúncia foi devidamente respondida.

“Estamos satisfeitos com a decisão. Os nossos pedidos foram procedentes”, acrescentou.

Punição anterior

Também em 2020, Bittar foi proibido pelo CRM de fazer cirurgias plásticas por não ter o devido registro da especialidade. A medida foi adotada após denúncia de uma paciente.

stanley 002Médico Stanley Bittar não tem especialidades registradas no CRM — Foto: Reprodução/CRM

Conforme a decisão do conselho, ele ficou impedido de atuar na realização de cirurgias plásticas e também de fazer procedimentos médicos pré e pós operatórios pelo período de seis meses.

À época, o advogado Tobias Meirelles, que representava Stanley, afirmou que considerava a decisão precipitada e que não havia denúncia de outros pacientes contra o médico que justificasse a medida cautelar.