Candidaturas indeferidas podem entrar com recurso entre os dias 20 e 26 de agosto, por meio de petição eletrônica. No total, foram mais de 200 nomes deferidos nos 22 municípios acreanos
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou, nesta terça-feira (19), as 247 candidaturas deferidas para as eleições de juízes de paz no estado. Os nomes estão dispostos na edição nº 7.841 do Diário da Justiça.
Segundo a lista divulgada, Rio Branco foi a cidade que mais teve inscrições deferidas (61), seguido de Cruzeiro do Sul com 30 e Mâncio Lima com 16. (Veja a quantidade por município mais abaixo)
De acordo com o órgão, as candidaturas indeferidas podem entrar com recurso entre os dias 20 e 26 de agosto, por meio de petição eletrônica, para a Comissão Eleitoral da respectiva comarca onde concorre, pelo e-mail
O resultado final com as candidaturas homologadas será publicado até 2 de setembro.
Veja abaixo a quantidade de inscrições deferidas por município:
- Cruzeiro do Sul: 30
- Brasiléia: 14
- Epitaciolândia: 10
- Senador Guiomard: 10
- Sena Madureira: 3
- Acrelândia: 6
- Assis Brasil: 6
- Bujari: 10
- Capixaba: 4
- Feijó: 4
- Jordão: 4
- Mâncio Lima: 16
- Manoel Urbano: 4
- Marechal Thaumaturgo: 12
- Plácido de Castro: 7
- Porto Walter: 5
- Rodrigues Alves: 8
- Santa Rosa do Purus: 8
- Tarauacá: 15
- Xapuri: 6
- Porto Acre: 4
- Rio Branco: 61
Juiz de paz
Em um marco inédito, o TJ abriu as inscrições para a primeira eleição direta de juízes de paz no estado. Pela primeira vez, a escolha desses representantes será feita por voto popular, em um processo que deve mobilizar eleitores de todas as 22 cidades acreanas.
No dia da eleição, prevista para acontecer em todas as cidades do Acre no dia 30 de novembro, os eleitores regulares na Justiça Eleitoral poderão votar das 8h às 17h. Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em cada comarca.
Com exceção de Rio Branco, com três vagas, todos os outros municípios possuem apenas uma vaga. No total, serão eleitos 25 em todo o estado.
A remuneração varia entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil, conforme a localidade e as responsabilidades atribuídas.
O cargo de juiz de paz envolve principalmente funções conciliatórias, celebração de casamentos e análise de processos de habilitação matrimonial. As competências criminais ficam de fora das atribuições.
Segundo o juiz de direito Erick Farhat, diretor do foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, esta iniciativa representa a implementação prática de um dispositivo constitucional previsto desde 1988, que estabelece o voto direto da população para a escolha dos juízes de paz, uma mudança que reforça a participação popular no sistema judiciário acreano.
“A votação será feita em parceria com a Justiça eleitoral. Serão empregadas urnas eletrônicas em cada uma das localidades. Essa parceria vai utilizar toda a expertise da Justiça Eleitoral para que os eleitores possam se dirigir aos locais de votação e fazer a escolha do candidato, tal qual ocorre nas eleições”, complementou.